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Protecção de dados pessoais em saúde

AUTORES
Drª Eugenia Anes - Professora ESE Bragança; Joana Dias - Aluna ESE de Bragança; Mafalda Oliveira - Aluna ESE de Bragança; Maria Goreti Silva - Aluna ESE de Bragança; Patricio Vasconcelos - Aluno ESE de Bragança; Pedro Rodrigues - Aluno ESE de Bragança; Susana Fernandes - Aluna ESE de Bragança

RESUMO
O direito à intimidade da vida privada faz parte da moral da sociedade, estando consagrada na Constituição da República Portuguesa (CRP) no 26º artigo. Entre dados pessoais e dados públicos há um limiar muito estreito no que toca à sua definição, e o seu tratamento deve ser feito licitamente, respeitando o princípio da boa fé; deve ser pertinente, não excessivo e adequado consoante a finalidade para que são recolhidos os dados. É fundamental que existam estruturas cada vez mais evoluídas e mais protegidas para evitar que se violem ou maltratem dados pessoais. As bases de dados informáticos surgiram na tentativa de acompanhar a evolução das novas tecnologias que até hoje têm surgido, tal como tentar controlar o acesso de utilizadores, procurando preservar a privacidade dos utentes. A lei da protecção de dados pessoais menciona medidas específicas para o manuseamento de dados, que se aplicam também ao campo da saúde.

PALAVRAS CHAVE
Reserva da vida Privada, Direitos, Liberdades e garantias fundamentais, Sigilo Profissional