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ENFERMAGEM COMO PROFISSÃO AUTÓNOMA

Carla Alexandra Correia da Silva
Licenciada em Enfermagem

Numa altura em que os Cuidados de Enfermagem sofrem um enfoque relacionado com a sua diferenciação e aplicação, com a Classificação Internacional para a Prática da Enfermagem em implementação em algumas instituições do nosso país, já implementada em outras, em que a nova Lei de Gestão Hospitalar, no Decreto-Lei n.º 27/2002 de 08 de Novembro, no seu capítulo II, artigo 10º.
É reconhecido socialmente o valor do papel do enfermeiro como significativo no âmbito da comunidade científica da saúde, e bem assim no que concerne à qualidade e eficácia da prestação de cuidados de saúde, sendo essa prestação efectuada através de Cuidados de Enfermagem. Os enfermeiros portugueses têm boas condições para, segundo Snyder (1996), vencer o desafio que consistem em aceitar uma definição para intervenções autónomas em enfermagem, identificar e definir as que são utilizadas pelos enfermeiros, aplicar designações que estejam ao mesmo nível de discurso, e continuar a testar estas intervenções para determinar a sua eficácia na prevenção ou resolução de problemas com o utente, a família e a comunidade onde se encontra inserido.