Índice do artigo

 Sinais Vitais nº 78 Maio de 2008

EDITORIAL

ESSENCIAL SOBRE

Doença de Machado Joseph – Um Caminhar Incerto

 

CIÊNCIA E TÉCNICA

Era uma vez um Ser de Palmo e Meio...

O Enfermeiro na Prevenção da Obesidade Infantil

Vivências dos Pais das Crianças com Alergia Cutânea

 Maus-tratos Infantis: Prevenção, Diagnóstico e Intervenção

Cuidados Paliativos em Pediatria

Obesidade e risco de doenças cardiovasculares: Rastreio dos utentes da Unidade de Saúde de Samuel

Educar para a Saúde - Uma prioridade nos Cuidados de Saúde Primários

Impacto da Diabetes na Família

A Sexualidade e a Menopausa

Isolamento no Idoso na Santa Casa da Misericórdia de Sabrosa

Opinião do Idoso sobre esta etapa da sua vida

Saúde Mental... Que realidade?

Reflectindo sobre o Cancro da Mama

 
EDITORIAL

 A reforma do Serviço Nacional de Saúde com a criação da rede de cuidados continuados integrados, com a reorganização dos cuidados de saúde primários e com a consolidação dos cuidados de saúde diferenciados parece estar no bom caminho.
Os cuidados de saúde continuados são, do meu ponto de vista, uma excelente visão para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das suas famílias num ambiente de forte pressão demográfica, pela via do envelhecimento da população, com o consequente aumento da incidência de doenças crónico-degenerativas e da dependência, e também uma grande pressão política e económica para tornar os sistemas cada vez mais efectivos sem perder de vista a eficácia e a qualidade.
O decreto-lei que informa as disposições para esta rede de cuidados (Dec. Lei 101/2006 de 6 de Junho) refere que a noção de cuidados continuados, que está subjacente à sua criação, se centra na recuperação global da pessoa entendida como um processo terapêutico e de apoio social, activo e contínuo, que visa promover a autonomia, melhorando a funcionalidade da pessoa em situação de dependência. Também, para os que se encontram em situação de sofrimento decorrente de doença severa e ou incurável em fase rapidamente progressiva, tem como objectivo promover o bem-estar e a qualidade de vida.
Todos estes objectivos de que fala o decreto-lei são o core de tudo o que é a matriz profissional dos enfermeiros, i.e. atender a pessoa naquilo que são as suas respostas às situações reais ou potenciais de saúde e doença e aos processos de vida, entendendo estas fases como transições nos processo de crescimento e desenvolvimento humanos. Isto quer apenas dizer que quando um qualquer indivíduo se encontra a viver uma transição (doença p.e.) cabe ao enfermeiro assistir o indivíduo naquilo que são as dependências que a própria situação gera no sentido de o tornar autónomo.
Dito de outra maneira, os cuidados continuados são um “local” privilegiado para a prática de enfermagem, porque é nesse ambiente que encontramos os indivíduos que por razões de incapacidade, de vontade ou de conhecimento não são capazes de serem autónomos na realização dos auto-cuidados mais elementares necessitando, por isso, de ajuda profissional qualificada que lhes garanta, não apenas a satisfação dessas necessidades, mas de os ajudar a criar disposições interiores para a sua satisfação autónoma ou independente.
Quer isto dizer que, no nosso entendimento, os enfermeiros são os profissionais mais preparados para o exercício nesta área. Mas as informações que vamos obtendo não parecem evidenciar esta necessidade e este valor acrescentado que os enfermeiros podem oferecer para o sucesso desta reforma. Existem centros de cuidados continuados onde trabalha apenas um enfermeiro por turno para 24 doentes. Claro está que nestes centros existe concomitantemente uma elevada prevalência de úlceras de pressão, onde o cheiro existente quando se entra não é revelador dum ambiente saudável e de uma higiene cuidada, o que significa que a qualidade de vida que estes centros deveriam proporcionar não estará presente.
Constata-se em muitos casos que os cuidados de higiene, cuidados de conforto e posicionamentos são efectuados pelas Auxiliares de Acção médica, contribuindo para que os enfermeiros não tenham a percepção exacta do estado físico da pessoa e do risco de desenvolver maceração ou mesmo úlceras de pressão.
Tendo em conta que não são os enfermeiros a prestar este tipo de cuidados, podemos depreender que não é identificada atempada e adequadamente a necessidade de desenvolver actividades que permitam prevenir este tipo de complicações (rigidez articular, úlceras de pressão, desidratação, desnutrição) e promover a reabilitação. Claro que existe no sistema de saúde uma Entidade Reguladora para os cuidados de saúde, claro que existe o Ordem dos Enfermeiros para detectar casos de práticas de enfermagem executadas por outros não enfermeiros, mas… De facto os cuidados continuados podem ser uma excelente oportunidade para as pessoas e famílias, mas por favor regule-se a sua prestação e entregue-se a prestação a quem tem o conhecimento e a obrigação social para o fazer.

 António Fernando Amaral