Índice do artigo

Revista Sinais Vitais nº 65

Julho 2009

 

 

sumário

editorial

O REFORÇO DA ENFERMAGEM PORTUGUESA

formação

A FORMAÇÃO PROFISSIONAL SINAIS VITAIS

actualidades

A FORMASAU TEM NOVAS INSTALAÇÕES

A GRIPE A - H1N1 - A PANDEMIA DO MEDO

ciência e técnica

ENFERMEIROS E FAMÍLIAS: ABORDAGEM SOBRE A ENFERMAGEM DE FAMÍLIA E O ENFERMEIRO (DE SAÚDE) DE FAMÍLIA

ciência e técnica

ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO DO MODELO DE CALGARY DE AVALIAÇÃO FAMILIAR

ciência e técnica

RESILÊNCIA FAMILIAR: ESTUDO DE VIVÊNCIAS DE FAMILIARES DE PESSOAS COM DOENÇA ONCOLÓGICA EM FASE TERMINAL DE VIDA, EM CONTEXTO HOSPITALAR

ciência e técnica

DO OUTRO LADO DA PORTA... FALAR COM A FAMÍLIA NUMA UNIDADE DE CUIDADOS INTENSIVOS

ciência e técnica

A AUTONOMIA DO ENFERMEIRO DE FAMÍLIA NAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR -USF’S

ciência e técnica

IMPORTÂNCIA DA AVALIA ÇÃO DAS NECESIDADES DA FAMÍLIA DO DOENTE, PARA O DESENVOLVIMENTO DA PROFISSÃO DE ENFERMAGEM

formação

A FORMAÇÃO DE SUPERVISORES PARA A SUPERVISÃO EM ENSINO CLÍNICO

ciência e técnica

ENTREVISTA À FAMÍLIA EM QUINZE MINUTOS (OU MENOS)

 

EDITORIAL
Aconteceu a 23 de Julho a aprovação da proposta de lei que institui a primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros tendo sido aprovada por unanimidade dos partidos com assento na Assembleia da República. Esta decisão transforma este dia em algo muito significativo para a enfermagem portuguesa.

A alteração estatutária agora assumida pelo órgão de soberania Assembleia da República altera dois grandes aspectos: o da regulação profissional e o da orgânica, e papel do Conselho de Enfermagem.

No que respeita à regulação profissional o aspecto que gerou (e ainda gera) maior controvérsia prende-se com a implementação do Modelo de Desenvolvimento Profissional (MDP ) e a atribuição dos títulos profissionais de enfermeiro e de enfermeiro especialista. A profissão de enfermagem vai criar finalmente mecanismos de regulação, não se percebendo muito bem a preocupação de colegas docentes uma vez que esses mecanismos vão melhorar a qualidade dos cuidados de enfermagem.

Fica a ideia de persistirem dificuldades na aceitação das decisões das AG (órgão máximo da OE ) e de usarem de lobi para influenciar as decisões de uma profissão que não exercem. Mas será que o MDP proposto para ajudar a regular o exercício profissional dos enfermeiros não é necessário? No nosso ponto de vista não só é necessário como é urgente a sua implementação do MFP na medida em que é promotor da qualidade e segurança nos cuidados, dado que prevê:

a criação de um período de exercício • profissional tutelado (EPT) que assegura o acompanhamento da prática clínica dos enfermeiros em início de actividade com vista à consolidação de competências, favorecendo a vinculação à profissão e à natureza dos cuidados.

• responsabilizar os gestores organizacionais (enfermeiros directores, supervisores e chefes) para a certificação da aptidão dos supervisores clínicos e o envolvimento das equipas de enfermagem na concretização das condições de certificação de idoneidade dos serviços;

• cuidados de enfermagem tendencialmente especializados.

A necessidade dos enfermeiros se manterem actualizados e atentos às evidências científicas garantindo aos cidadãos qualidade no exercício clínico é uma mais-valia pela oportunidade de desenvolvimento integrado da profissão e da disciplina de Enfermagem.

Não será isto suficiente para concordarmos com a alteração do Estatuto agora aprovada?

As alterações do estatuto não acontecem apenas a nível do artigo 7º, também há várias alterações na constituição e nas competências do Conselho de Enfermagem (artigo 30º). Assim, no futuro, este órgão (dos mais importantes da profissão) vai ter a possibilidade de desenvolver o projecto com que se candidata, uma vez que é eleito como órgão e não constituído depois das eleições pelos presidentes das Comissões de Especialidade, como até agora.

Esta mudança era urgente para bem da área técnica da profissão. As comissões de especialidade são substituídas colégios de especialidade, com eleição directa e com competências definidas. Estas alterações permitem uma modificação estratégica no funcionamento deste órgão e da própria Ordem.

É bom saber desta decisão da Assembleia da República uma vez que ela reforça a consistência da profissão.

A Revista Sinais Vitais nº 85 dedica grande parte do seu conteúdo à Enfermagem de Saúde da Família.

Nas Metas de Saúde XXI a Organização Mundial de Saúde refere, na meta 15, que em relação aos Cuidados de Saúde Primários no centro deve estar uma enfermeira de saúde familiar que proporcione a um número limitado de famílias um amplo leque de aconselhamento sobre estilos de vida, apoio familiar e cuidados no domicílio…
As alterações que estão a ocorrer nos Cuidados deSaúde Primários no nosso País com a criação de Unidades de saúde familiar (US F); Unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP ) e Unidades de cuidados na comunidade (UCC ) são, por excelência campos de intervenção para os profissionais de enfermagem aplicarem os seus conhecimentos acrescidos para o trabalho com famílias, e estes precisam, de facto, de ser considerados uma prioridade por todos os que se envolvem na educação e formação em enfermagem, como é referido no documento produzido pela missão dos cuidados de saúde primários.
Os enfermeiros para trabalhar com as famílias têm que ter delas um conhecimento aprofundado bem como da interacção entre os diversos elementos da família, pelo que esta área deve ser integrada nos planos de formação inicial e contínua dos enfermeiros.
Os artigos agora publicados nesta revista apenas pretendem ser mais um contributo para uma melhor resposta dos enfermeiros aos diferentes níveis de cuidados, que não só ao nível dos cuidados de saúde primários.

Boas leituras.