Índice do artigo

 

Do Dever de Informação do Enfermeiro Ao Direito do Doente a ser Informado

Maria Elisa Elias Brissos
Licenciada em Enfermagem.
Maria Manuel Varela
Licenciada em Enfermagem.

RESUMO
Durante longos anos quer o médico quer o enfermeiro assumiram um papel paternalista, impedindo ao doente e à família o confronto com a informação. Contudo, na década de 70 assistiu-se a uma mudança de atitude quer na medicina quer na enfermagem, relacionada com movimentos a favor do “ poder ” dos doentes.
Actualmente as pessoas “ estão progressivamente a recusar o paternalismo dos prestadores de cuidados de saúde e a não aceitar ser excluídas das decisões que dizem respeito a elas próprias, como pessoas.” (Serrão, 2000:177).
Neste contexto, só uma informação objectiva e clara pode determinar uma decisão eficaz no doente, estando este processo ao serviço da autonomia humana. O respeito por esta autonomia, significa respeitar a capacidade de cada um fazer escolhas esclarecidas, segundo os seus princípios.

Palavras-chave
Informação; Direito; Dever