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MANIPULAÇÃO E GESTÃO DOS RESÍDUOS HOSPITALARES

AUTORA: Madalena Torres

PALAVRAS CHAVE: Resíduos Hospitalares; Triagem dos Resíduos Hospitalares; Protecção da Saúde; Preservação do Ambiente

RESUMO
A existência de resíduos provenientes da prestação de cuidados de saúde a seres humanos, constitui um importante problema de saúde pública e ambiental e determina uma atenção crescente na salvaguarda dos efeitos negativos que podem afectar as populações. Surge então uma necessidade imperiosa de criar condições, que propiciem por um lado, a protecção da saúde das populações e, por outro, a preservação do ambiente.

DEFINIÇÃO/CLASSIFICAÇÃO DOS RH
Os Resíduos Hospitalares (RH) de acordo com o artigo 3.° do Decreto - lei n.º 239/97 de 9 de Setembro, são definidos como: “Todos os resíduos produzidos em Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde, incluindo as actividades médicas de diagnóstico, prevenção e tratamento da doença e ainda as actividades de investigação relacionadas”.
O destino a dar aos RH levanta sérios problemas, atendendo à sua natureza (visto que uma parte considerável está contaminada por via biológica ou é química e radioactivamente perigosa), ao seu volume e aos custos do seu tratamento.
A consciência de que determinados RH, enquanto focos de contaminação constituem perigo para a saúde pública, tornou-se mais aguda a partir do desenvolvimento de graves doenças transmissíveis, como a SIDA e a hepatite B. Esta situação levou ao aumento das preocupações com os cuidados a ter com  os RH, que se reflectiram igualmente na criação de legislação específica, com o consequente crescimento das quantidades de resíduos a incinerar provocando problemas ambientais graves.
Desta forma, tornou-se necessário o desenvolvimento de diferentes estratégias de gestão de RH que permitissem a redução da quantidade de resíduos a tratar e a introdução de processos de tratamento alternativos à incineração (dado os elevados custos e riscos ambientais).
Esta situação determinou a necessidade de uma classificação dos RH que garanta uma separação selectiva na origem e permita o recurso a tecnologias diversificadas de tratamento. Assim, de acordo com o Despacho n.º 242/96 de 13 de Agosto, os RH  classificam-se em quatro grupos distintos face às suas características e/ou tipo de perigosidade, bem como ao seu tratamento diferenciado (consoante o grupo a que pertencem.

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